O Direito do Trabalho organiza a relação entre quem contrata e quem é contratado. É ele que define o que precisa constar do contrato, como a jornada é registrada e remunerada, em que condições o vínculo pode ser encerrado e o que é devido em cada tipo de rescisão.
Boa parte dos conflitos trabalhistas não nasce de má-fé: nasce de registro mal feito. Horas que não foram anotadas, função que mudou na prática sem reenquadramento, verbas rescisórias calculadas sobre a base errada, adicional devido por condição de risco que nunca foi pago. São questões de prova — e prova se constrói com documento, não com memória.
O escritório atua nas duas pontas. De um lado, assessoria preventiva e consultiva para pessoas jurídicas e entidades sindicais, revisando contratos, políticas internas e instrumentos coletivos antes que virem litígio. De outro, representação de trabalhadores e empregadores em processos administrativos e judiciais, em todas as instâncias.