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Direito Previdenciário

BPC / LOAS

O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário. Isso significa que ele não exige contribuição ao INSS, mas exige a demonstração de vulnerabilidade social.

Parte 01 — Entenda

O que é BPC / LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, garante um salário mínimo mensal a idosos a partir de certa idade e a pessoas com deficiência, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade do grupo familiar.

Por ser assistencial, ele tem características próprias: não exige tempo de contribuição, não gera décimo terceiro e não se converte em pensão por morte. Em compensação, exige avaliação da renda e da composição do grupo familiar, e no caso da pessoa com deficiência, também avaliação médica e social.

É justamente na avaliação da vulnerabilidade que a maior parte dos pedidos encontra dificuldade — a análise do que compõe a renda familiar e de quem integra o grupo tem particularidades que nem sempre são bem aplicadas na via administrativa.

Parte 02 — Elegibilidade

Quem costuma ter direito

Estas são as situações mais comuns. A lista não substitui a análise do seu caso — cada histórico de contribuição é diferente.

Pessoas idosas, a partir da idade prevista na lei, em situação de vulnerabilidade

Pessoas com deficiência de longo prazo, de qualquer idade, cuja condição as impede de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições

Em ambos os casos, quem comprove que o grupo familiar não tem meios de prover a própria manutenção

Reconheceu a sua situação na lista?

Conte o seu caso pelo WhatsApp. A equipe analisa o histórico individualmente e explica os caminhos possíveis.

Parte 03 — Preparação

Documentos que ajudam

Quanto mais completa a documentação, melhor a análise. Se faltar algum item, traga o que tiver: parte do trabalho é justamente localizar o que se perdeu.

Documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar

Cadastro Único (CadÚnico) atualizado — é requisito para o pedido

Comprovantes de renda de todos do grupo familiar

Comprovante de residência

Laudos e relatórios médicos, no caso de pessoa com deficiência

Comprovantes de despesas relevantes, sobretudo com saúde

Parte 04 — Atuação

O que o escritório faz

O caminho muda de um caso para outro. O que não muda é o procedimento: entender o que já existe, reunir o que falta e explicar as vias possíveis antes de qualquer decisão.

Verificamos se o CadÚnico está correto e atualizado — inconsistência ali costuma travar o pedido

Analisamos a composição do grupo familiar e o que deve ou não ser computado como renda

Instruímos o caso com documentação médica e social adequada

Atuamos administrativa e judicialmente quando o pedido é negado

Parte 05 — Dúvidas frequentes

Perguntas que sempre aparecem

Ver todas as perguntas
Preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC é assistencial e independe de contribuição. O que se avalia é a idade ou a deficiência, somada à situação de vulnerabilidade.

Toda a renda da casa entra na conta?

Nem tudo. Existem regras sobre o que compõe a renda e sobre quem integra o grupo familiar, e há despesas que podem ser consideradas. É um dos pontos onde mais se erra.

O BPC vira pensão quando o titular morre?

Não. Por ser assistencial e personalíssimo, o BPC não se transforma em pensão por morte.

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Quer saber se o seu caso se encaixa?

Descreva a sua situação. A primeira coisa que fazemos é entender o que já existe e o que falta — cada caso é analisado individualmente.