Aposentadoria por Tempo de Contribuição e PCD
Duas portas de entrada da aposentadoria: o tempo que você já contribuiu e as regras próprias de quem é pessoa com deficiência. Entenda o que muda em cada uma.
Direito Previdenciário
Quando uma doença ou lesão impede você de trabalhar, existe cobertura previdenciária. O que muda de um benefício para outro é a natureza e a duração da incapacidade.
Parte 01 — Entenda
A legislação previdenciária protege quem fica incapacitado para o trabalho. Quando a incapacidade é temporária e se espera recuperação, o benefício cabível é o de incapacidade temporária, conhecido por muitos como auxílio-doença. Quando a incapacidade é permanente e não há perspectiva de reabilitação, o caso é de aposentadoria por incapacidade permanente.
Em ambos, a perícia médica do INSS é decisiva. É ela que avalia se existe incapacidade, qual a sua natureza e por quanto tempo deve durar. Boa parte das negativas nasce de uma perícia que não reconheceu a limitação, muitas vezes porque a documentação médica apresentada não descrevia bem a repercussão da doença sobre o trabalho.
Parte 02 — Elegibilidade
Estas são as situações mais comuns. A lista não substitui a análise do seu caso — cada histórico de contribuição é diferente.
Quem está incapacitado para o trabalho por doença ou acidente e mantém qualidade de segurado
Quem teve o benefício cessado mas continua sem condições de voltar ao trabalho
Quem foi considerado apto na perícia e discorda da conclusão
Quem teve a incapacidade reconhecida mas discorda da espécie do benefício concedido
Reconheceu a sua situação na lista?
Conte o seu caso pelo WhatsApp. A equipe analisa o histórico individualmente e explica os caminhos possíveis.
Parte 03 — Preparação
Quanto mais completa a documentação, melhor a análise. Se faltar algum item, traga o que tiver: parte do trabalho é justamente localizar o que se perdeu.
Laudos e relatórios médicos, quanto mais detalhados melhor
Exames de imagem e resultados laboratoriais
Receituários e comprovantes de tratamento em curso
Atestados que indiquem afastamento do trabalho
CAT, se a doença ou lesão tem relação com o trabalho
Carteira de trabalho e extrato do CNIS
Parte 04 — Atuação
O caminho muda de um caso para outro. O que não muda é o procedimento: entender o que já existe, reunir o que falta e explicar as vias possíveis antes de qualquer decisão.
Organizamos a documentação médica de modo a demonstrar a repercussão da doença sobre a sua capacidade de trabalhar — não basta provar a doença, é preciso mostrar o impedimento
Orientamos sobre como se preparar para a perícia e o que levar
Contestamos conclusões periciais quando há elementos técnicos para isso
Atuamos administrativa e judicialmente, inclusive em pedidos de restabelecimento
Parte 05 — Dúvidas frequentes
Não. O que se avalia é a incapacidade para o trabalho, não o diagnóstico em si. Duas pessoas com a mesma doença podem ter situações previdenciárias diferentes.
É possível pedir a prorrogação ou o restabelecimento, conforme o caso, e discutir a cessação. Reúna a documentação médica atualizada e procure orientação rapidamente.
O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho. Voltar a trabalhar tem consequências sobre ele e precisa ser avaliado antes.
Também no previdenciário
Cada um tem uma página como esta, com o que é, quem tem direito e quais documentos reunir.
Duas portas de entrada da aposentadoria: o tempo que você já contribuiu e as regras próprias de quem é pessoa com deficiência. Entenda o que muda em cada uma.
Um indeferimento do INSS não encerra o assunto. Muitas negativas têm causa identificável e podem ser revertidas na via administrativa ou judicial.
Benefício concedido não quer dizer benefício calculado corretamente. A revisão confere o que o INSS considerou — e o que deixou de fora.
Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Não exige contribuição ao INSS — entenda os critérios.
Antes de pedir a aposentadoria, vale saber qual regra é a melhor para você e o que ainda falta. O planejamento evita pedir cedo demais e receber menos.
O índice do previdenciário reúne os seis temas e explica por onde começar.
Quer saber se o seu caso se encaixa?
Descreva a sua situação. A primeira coisa que fazemos é entender o que já existe e o que falta — cada caso é analisado individualmente.