Benefício do INSS negado: o que fazer agora
O indeferimento não é o fim do pedido. Entenda o que a carta de indeferimento diz, quais são os caminhos administrativo e judicial e como se preparar para cada um.
Direito Trabalhista · 3 min de leitura
Da emissão da CAT ao afastamento pelo INSS, entenda o que caracteriza acidente de trabalho, o que a empresa deve fazer e quais documentos preservar desde o início.
Acidente de trabalho não é apenas a queda dentro da fábrica. A legislação também alcança a doença ocupacional desenvolvida pelo exercício da atividade e o acidente ocorrido no trajeto, em situações previstas em lei. Saber disso, no momento em que o fato acontece, muda o rumo do que vem depois.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o registro oficial do evento. Ela não é um pedido de benefício nem uma acusação contra a empresa: é o documento que faz o acidente existir formalmente para a Previdência.
Em regra, cabe ao empregador emitir a CAT. Quando ele não emite, a legislação prevê que o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou a autoridade pública possam fazê-lo. Recusa da empresa em registrar não é motivo para desistir — é motivo para providenciar o registro por outra via.
A ausência de CAT é uma das razões mais frequentes pelas quais um afastamento é tratado como doença comum e não como acidente de trabalho, com consequências diretas sobre estabilidade e sobre a contagem do tempo.
Duas discussões costumam andar juntas, mas correm em esferas diferentes:
Nem todo acidente gera indenização: a responsabilidade civil depende de análise das circunstâncias, do ambiente e das medidas de segurança adotadas. É por isso que a prova documental reunida no início é decisiva.
A atuação envolve as duas frentes ao mesmo tempo: o acompanhamento do benefício junto ao INSS e a análise da relação de emprego, incluindo estabilidade, verbas e eventual responsabilidade do empregador. Cada caso depende do que a documentação demonstra, e a análise é sempre individual.
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